Há oito anos foi desencadeado um movimento sobre a primeira petição electrónica no nosso país – a petição pela acessibilidade da Internet portuguesa -, que deu origem à Resolução do Conselho de Ministros nº 97/99, de 26 de Agosto, estabelecendo regras relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet.
No ano de 2007, Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, em que Portugal assume a Presidência do Conselho da União Europeia, está disponível a segunda petição, seguindo as linhas gerais da secção 508 da Lei da Reabilitação (http://www.section508.gov) dos Estados Unidos, que inclui também a acessibilidade do software, equipamentos de telecomunicações, produtos de áudio e vídeo, equipamentos electrónicos de escritório e computadores, e da Lei italiana sobre Promoção do Acesso às Tecnologias da Informação para Deficientes (http://www.pubbliaccesso.it/english/) que define regras de acessibilidade para a Web, equipamento electrónico usado no trabalho, materiais educacionais usados nas escolas, nomeadamente software educativo multimédia.
No ano de 2007, Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, em que Portugal assume a Presidência do Conselho da União Europeia, está disponível a segunda petição, seguindo as linhas gerais da secção 508 da Lei da Reabilitação (http://www.section508.gov) dos Estados Unidos, que inclui também a acessibilidade do software, equipamentos de telecomunicações, produtos de áudio e vídeo, equipamentos electrónicos de escritório e computadores, e da Lei italiana sobre Promoção do Acesso às Tecnologias da Informação para Deficientes (http://www.pubbliaccesso.it/
Esta segunda petição tem como motes:
Legendas Ocultas
Descrição Audio
Interpretação Gestual
O Que Não Vê, Ouve
Comando Verbal
Já assinou?
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